Juiz limita honorários de advogada em ações previdenciárias

Data da Publicação: 22 de fevereiro de 2015 às 12h57

Por entender que são abusivos os contratos celebrados por uma advogada e seus clientes prevendo o pagamento de 50% do valor da causa em honorários, além de cinco salários mínimos, o juiz Ademir Bernardes de Araújo Filho, da comarca de São Gotardo (MG), limitou o valor a 20%. A decisão é válida pa…

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