Estado fornecerá tratamento com derivado de maconha para criança

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2015 às 17h48

O direito da criança à saúde está na Constituição, em leis e em diversas decisões judiciais. Portanto, cabe ao Estado fornecer medicamento a uma criança com epilepsia refratária grave cujos pais não podem bancar o tratamento por conta de seu alto custo, ainda que seja um derivado da maconha.
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