Renúncia de herança não tem efeito em relação a credores, se prejudicá-los

Data da Publicação: 8 de junho de 2013 às 12h40

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu fraude no ato de renúncia à herança por parte do executado. O colegiado entendeu que, se o herdeiro prejudicar seus credores, renunciando à herança, o ato será ineficaz perante aqueles com quem litiga. Por unanimidade, os m…

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