Trabalho de apenado em propriedade da família inviabiliza fiscalizaçãoData da Publicação: 16 de fevereiro de 2015 às 15h45
Embora não seja proibido por lei, o trabalho externo exercido junto à propriedade da família do apenado prejudica a isenta fiscalização pelo empregador, em face do vínculo parental entre ambos. Por isso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a decisão que deferi…





