Trabalho de apenado em propriedade da família inviabiliza fiscalização

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2015 às 15h45

Embora não seja proibido por lei, o trabalho externo exercido junto à propriedade da família do apenado prejudica a isenta fiscalização pelo empregador, em face do vínculo parental entre ambos. Por isso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a decisão que deferi…

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