Ofensas proferidas em discussão não são injúria, decide TJ gaúcho

Data da Publicação: 15 de fevereiro de 2015 às 12h54

Ofensas proferidas no calor de uma discussão não caracterizam crime de injúria. Nesses casos não há vontade especial de magoar ou ofender a outra parte, e portanto não há o elemento subjetivo específico. O entendimento, baseado na doutrina do juiz Guilherme de Souza Nucci, levou a 1ª Câmara Crimi…

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