Funções de motorista e cobrador são compatíveis e não se acumulamData da Publicação: 14 de fevereiro de 2015 às 07h00
Não há acúmulo de funções quando faltam provas do fato ou quando não existe cláusula expressa no contrato de trabalho sobre o assunto, o que pressupõe que o empregado se obrigou a qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Assim decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao nã…





