Emenda parlamentar em lei gaúcha não viola ConstituiçãoData da Publicação: 12 de fevereiro de 2015 às 15h28
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou improcedente a ADI 2.063, em que o governador do Rio Grande do Sul questionava a constitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei estadual 10.845/1996. Os textos questionados dispõem sobre remuneração de vantagens no serviço público gaúcho. O governad…





