Empresa não responde por inclusão de contribuinte em “malha fina”

Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2015 às 12h37

Empresa não pode ser responsável por informação de banco que causou a inclusão de contribuinte na chamada “malha fina” da Receita Federal. Por essa razão, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeito agravo de um ex-gerente de vendas que pretendia receber indenização por dano moral pela in…

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