Fato superveniente e antecipação da tutela recursal na jurisprudênciaData da Publicação: 10 de fevereiro de 2015 às 09h30
A moderna ótica do processo civil contemporâneo, como corolário da garantia do devido processo legal, não admite, salvo justificadas exceções, qualquer surpresa que coloque em perigo o direito material da parte, decorrente de decisão escudada em ponto jurídico fundamental por ela não alvitrado.
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