Produto adquirido no exterior não tem garantia no Brasil

Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2015 às 12h00

Produtos adquiridos no exterior não têm garantia no território brasileiro. Dessa forma, o fornecedor não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar aplicação do CDC a cliente…

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