Indenização à vítima não libera Estado de investigar torturaData da Publicação: 8 de fevereiro de 2015 às 08h30
Uma vez constatada a tortura, o Estado tem o dever de punir os responsáveis. Não basta pagar uma indenização à vítima e rejeitar agir na esfera criminal, disse a Corte Europeia de Direitos Humanos.
A corte julgou uma reclamação de uma vítima de tortura na Rússia. O torturado contou que teve de…





