Interesse geral prevalece sobre individual em demissão coletivaData da Publicação: 8 de fevereiro de 2015 às 09h30
Em uma demissão em massa, o interesse de um trabalhador não pode se sobrepor ao interesse coletivo. Com base nesse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) absolveu o município de Uberlândia da condenação ao pagamento de parcelas trabalhistas e rescisórias a um …





