Servidor pode acumular cargos que exigem mais de 60 horas semanais

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2015 às 15h43

Por unanimidade, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o fato de a Constituição limitar a carga de trabalho a oito horas diárias e 44 horas semanais não pressupõe a limitação a jornada de 60 horas semanais em casos de cumulação de cargo e emprego público. O colegiado negou provimen…

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