Falso jornal não configura uso irregular de meio de comunicaçãoData da Publicação: 6 de fevereiro de 2015 às 13h40
A circulação de um impresso falso, custeado por um cidadão, não configura uso indevido de meio de comunicação. Seguindo esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu a cassação e a inelegibilidade da prefeita de Bálsamo (SP), Elizandra Cátia Melato, e de seu vice, Henry Vi…





