Não cabe ao CNJ decidir sobre prorrogação de concurso públicoData da Publicação: 5 de fevereiro de 2015 às 14h23
Por se tratar de um ato administrativo discricionário, a decisão de prorrogar ou não um concurso compete à administração do tribunal e não ao Conselho Nacional de Justiça. “A escolha pela prorrogação ou não do concurso, notadamente quando já nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas e…





