Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre intervalo para mulher

Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2015 às 13h35

Em novembro, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o intervalo mínimo de 15 minutos na jornada de trabalho de mulheres antes do período de hora extra é constitucional. A regra está estipulada no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho e foi questionada por uma empres…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.