Mulher troca de cargo público, mas mantém regime previdenciárioData da Publicação: 3 de fevereiro de 2015 às 18h12
Ao mudar de cargo, o servidor público não é obrigado a aceitar as regras que passaram a valer depois de ter entrado no serviço público, mesmo que sua segunda contratação seja posterior às mudanças. Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível do Distrito Federal permitiu que uma mulher que, em julho de…





