Rescisão indireta não pode ser feita por quem abandona trabalhoData da Publicação: 2 de fevereiro de 2015 às 14h56
O funcionário que não volta ao trabalho, mesmo depois de ser convocado por um anúncio em um jornal, pode ser demitido por justa causa. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, ao não conhecer o recurso de um empregado de uma microempresa paulista que queria …





