Tribunal não pode julgar recurso que foi destruído em incêndioData da Publicação: 31 de janeiro de 2015 às 16h52
Quando as razões apresentadas por uma das partes estão fora dos autos, não se pode deduzir seu conteúdo a partir da sentença recorrida ou das contrarrazões apresentadas pela outra parte. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular um julgamento feito mesmo sem a…





