Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedente

Data da Publicação: 30 de janeiro de 2015 às 22h19

A presunção de inocência até que uma ação penal transite em julgado é condição impeditiva para o uso de procedimentos penais como maus antecedentes. Essa é uma tese do voto do Ministro Celso de Mello (foto) sobre o Recurso Especial 591.054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de …

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