Estabilidade de gestante vale mesmo com recusa de reintegraçãoData da Publicação: 30 de janeiro de 2015 às 18h58
Uma mulher demitida no começo da gestação e que se recusa a ser reintegrada ao trabalho deve, mesmo assim, receber indenização pelo período de estabilidade provisória. Isso porque a gravidez e a dispensa imotivada impõem o pagamento da indenização substitutiva do benefício. O entendimento foi da …





