Estabilidade de gestante vale mesmo com recusa de reintegração

Data da Publicação: 30 de janeiro de 2015 às 18h58

Uma mulher demitida no começo da gestação e que se recusa a ser reintegrada ao trabalho deve, mesmo assim, receber indenização pelo período de estabilidade provisória. Isso porque a gravidez e a dispensa imotivada impõem o pagamento da indenização substitutiva do benefício. O entendimento foi da …

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