A celeridade não se alcança sem mecanismos de solução extrajudicial

Data da Publicação: 30 de janeiro de 2015 às 08h00

É louvável  o  esforço que tem sido feito no sentido de dotar o processo do trabalho de rapidez, a fim de que se cumpra o mandamento da Constituição Federal de duração razoável do processo, à luz de seu artigo 5º, LXXVIII.
 Basta lembrar neste sentido a nova Lei 13.015, de 21 de julho de        …

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