A celeridade não se alcança sem mecanismos de solução extrajudicialData da Publicação: 30 de janeiro de 2015 às 08h00
É louvável o esforço que tem sido feito no sentido de dotar o processo do trabalho de rapidez, a fim de que se cumpra o mandamento da Constituição Federal de duração razoável do processo, à luz de seu artigo 5º, LXXVIII.
Basta lembrar neste sentido a nova Lei 13.015, de 21 de julho de …





