Renumerar contrato em ações exibitórias é abuso do direito

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2015 às 17h35

Ajuizar diversas demandas com o mesmo objetivo é prática vedada pelo ordenamento jurídico, pois revela abuso do direito de ação. Assim, se o feito se mostra inútil ou desnecessário para o seu fim, o juiz pode extingui-lo por falta de interesse processual. Com este entendimento, a 19ª Câmara Cível…

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