Empregado em cargo de confiança não precisa receber gratificação

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2015 às 08h41

A gratificação por exercer cargo de confiança não é obrigatória e recursos judiciais para ganhar o bônus podem ser negados mesmo sem a produção de provas. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao manter, de forma unanime, sentença que negara o pedido de uma coo…

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