Universidade que susta bolsa integral de aluno deve manter contrato

Data da Publicação: 25 de janeiro de 2015 às 15h40

Uma empresa de ensino deve indenizar um estudante se não conseguir mostrar suficientemente, em juízo, provas de que sua conduta foi leal ao negócio firmado em um contrato para bolsa de estudos integral. Dessa forma, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em v…

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