Credor pode recusar bem levado à penhora, decide TRF-4Data da Publicação: 24 de janeiro de 2015 às 08h00
Se a execução fiscal é feita no interesse do credor, ele pode recusar os bens indicados à penhora pelo devedor, se forem de difícil alienação. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, pela segunda vez, recurso interposto por uma empresa em recuperação judicial no Para…





