Receita não precisa avisar sobre pauta julgamento administrativoData da Publicação: 24 de janeiro de 2015 às 06h00
A não-autorização para que as partes e seus advogados compareçam para assistir às sessões nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento não viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, por falta de previsão legal. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da …





