Não cabe suspensão de liminar em ação de constitucionalidadeData da Publicação: 23 de janeiro de 2015 às 19h51
A suspensão de liminar é uma medida excepcional e não é cabível para contestar uma ação de controle de constitucionalidade. Foi o que decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao apreciar a Suspensão de Liminar 807, proposta pelo município de Araruama, contra…





