Para TST, acordo coletivo que reduz intervalo intrajornada é inválido

Data da Publicação: 4 de abril de 2013 às 17h55

A negociação de intervalo intrajornada não está sujeita a acordo coletivo. O motivo, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, é que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública e, por isso, não deve ser feito mediante negociação coletiva. A d…

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