Vaga de suplente pertence à coligação, não ao partido

Data da Publicação: 20 de janeiro de 2015 às 06h59

A vaga de suplente parlamentar pertence à coligação, não ao partido político. Por essa razão, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido em Mandado de Segurança de Carlos Roberto de Campos (PSDB-SP), para que fosse convocado ao exercício do mandato de deputado federal …

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