Penhora de marca de escritório é válida para quitar dívidas

Data da Publicação: 16 de janeiro de 2015 às 13h20

Se a empresa que está sendo executada não indica bens ou valores passíveis de constrição, a penhora da marca acaba sendo o único meio de obter o pagamento da dívida pendente. Por isso, não se pode falar em desobediência à ordem de preferência prevista no artigo 655, do Código de Processo Civil.

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