Presença do subscritor não é obrigatória para reconhecer firma

Data da Publicação: 15 de janeiro de 2015 às 16h11

Um servidor que reconhece firma em um documento mesmo sem ter visto alguém assiná-lo não comete crime — desde que a assinatura seja verdadeira. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu Habeas Corpus para trancar uma ação penal contra uma servidora que reconheceu a aute…

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