Simples desconto em remuneração não garante direito a benefício

Data da Publicação: 14 de janeiro de 2015 às 17h47

O simples desconto em remuneração para o pagamento de benefício a dependente não faz com que pensão seja paga automaticamente. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pagamento dos valores à filha de um militar morto. O colegiado, por maioria, entendeu que o pagamento e…

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