Celetista contratado depois da EC 19/98 não tem estabilidade

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2015 às 13h15

Celetista contratado por concurso público depois da Emenda Constitucional 19/98 não tem direito à estabilidade prevista na Constituição após três anos de efetivo exercício. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médic…

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