Pais podem dispor de metade de seus bens, decide TJ de Minas Gerais

Data da Publicação: 3 de junho de 2013 às 15h58

Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem. Sendo assim, dentro desse limite, podem vender imóveis para seus descendentes sem pedir a anuência dos outros filhos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao julgar pedido de um homem que questionava…

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