Antonio Ferreira: Sustentação oral após voto do relator é ampla defesa

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2015 às 06h05

​A garantia de sustentação oral decorre do exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, ao garantir que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o …

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