Debate sobre ponderação no Novo CPC e os perigos do decisionismo

Data da Publicação: 10 de janeiro de 2015 às 08h00

Em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu se era direito de um consumidor expor a sua indignação contra defeitos na construção de seu apartamento. Teria o novo proprietário fixado na janela um cartaz com a seguinte escrita: “Construtora XXX = incomodações, infiltrações, desnívei…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.