Bradesco não indenizará gerente por monitorar a conta dela

Data da Publicação: 7 de janeiro de 2015 às 14h21

O monitoramento indiscriminado de contas-salário dos empregados pelo banco, quando dentro dos limites previstos em lei, não constitui violação ao sigilo ou conduta desonrosa ao empregado. Entendendo assim, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o banco Bradesco da condenação ao paga…

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