Leiloeiros que são servidores não têm direito a comissão

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2015 às 22h23

Leiloeiros que são servidores concursados de tribunais já recebem remuneração para o exercício do cargo e não devem receber comissão sobre o preço alcançado em leilões e praças.  Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar tentativa de derrubar a suspensã…

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