Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediênciaData da Publicação: 6 de janeiro de 2015 às 14h46
Descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não configura delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal. Foi por entender assim que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão do Tribun…





