Demitir empregado no Brasil e logo contratá-lo no exterior é fraudeData da Publicação: 6 de janeiro de 2015 às 10h06
Quando um empregado é demitido de uma empresa e logo contratado por outra do mesmo grupo econômico, sendo ligado ao mesmo superior, a dispensa consiste em fraude. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao declarar nulas duas demissões de um publicitário. Numa delas, ele chegou…





