Empresário réu na “lava jato” fica em prisão preventiva, decide STJ

Data da Publicação: 30 de dezembro de 2014 às 18h35

A “especial gravidade da conduta” de um réu, “revelada pelo modus operandi do delito”, é suficiente para mantê-lo em prisão preventiva. Assim entendeu o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, ao negar nesta terça-feira (30/12) pedido de Habeas Corpus para o empresá…

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