Desembargador critica ‘‘indústria de honorários’’ ao indeferir açãoData da Publicação: 30 de dezembro de 2014 às 12h52
Se o consumidor não está identificado de forma segura na petição inicial, não prova que tenha tentado solucionar seu problema ou solicitado, administrativamente, cópia do contrato com a empresa que lhe forneceu produtos e serviços insatisfatórios, sua ação exibitória de documentos deve ser julgad…





