Estado só responde por terceirizado em caso de culpa na fiscalização

Data da Publicação: 28 de dezembro de 2014 às 09h40

A Administração Pública só responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas de empresa terceirizada se for comprovada sua culpa na fiscalização do contrato. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília afastou a responsabilidade subsidiária da União por débitos de empregado…

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