Erro material em acórdão não enseja responsabilização civil do Judiciário

Data da Publicação: 25 de dezembro de 2014 às 15h21

A responsabilidade objetiva do Estado, como regra, independe da comprovação de culpa ou dolo. Ou seja, basta a configuração de existência de ação, de dano e de nexo de causalidade. Já a indenização por atos do Poder Judiciário exige a demonstração de que o erro foi ocasionado por dolo ou culpa gr…

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