Absolvição criminal não dispensa cobrança tributária, diz TRF-4Data da Publicação: 20 de dezembro de 2014 às 08h30
A absolvição em processo criminal não retira responsabilidade tributária. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao analisar o recurso de um ex-proprietário de um posto de combustíveis em Florianópolis para questionar uma execução fiscal.
O autor argumentou que …





