STJ permite que empresa em recuperação participe de licitação

Data da Publicação: 18 de dezembro de 2014 às 19h34

As empresas em recuperação judicial têm o direito de participar de licitações, mesmo com a exigência da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) de que os participantes da apresentem “certidão negativa de falência ou concordata”. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendim…

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