Excesso de formalismo não pode excluir empresa de licitação

Data da Publicação: 12 de dezembro de 2014 às 15h04

Desde que não cause prejuízo à administração pública, uma empresa não pode ser excluída do processo de licitação por conta de questões irrelevantes, como omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas.Com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles, o Tribunal de Justiça do Rio…

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