Contagem de prescrição começa com recebimento da denúncia, diz STF

Data da Publicação: 11 de dezembro de 2014 às 10h56

A contagem de tempo para o Estado punir um criminoso vale a partir de quando a denúncia é recebida, e não mais com base na data em que o crime foi cometido. A regra, fixada pela Lei 12.234/2010, foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira (10/12…

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