Suplente de Deputado Federal não tem prerrogativa de foro no STF

Data da Publicação: 10 de dezembro de 2014 às 21h41

Só quem está exercendo mandato legislativo federal é que tem prerrogativa para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim decidiu o ministro Celso de Mello, ao enviar para a primeira instância o inquérito envolvendo um suplente de deputado federal. O ministro também destacou que o suplente …

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